Declaração de Retificação n.º 850/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 11635/2024, de 2 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 11635/2024, de 2 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, a mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 11635/2024, de 2 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, a mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2024, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Considerando que a mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires, docente do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, em Torres Novas, preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme síntese curricular anexa:"

deve ler-se:

"Considerando que a mestre Maria Helena Ferreira de Morais Pires, docente do Agrupamento de Escolas Templários, em Tomar, preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme síntese curricular anexa:"

4 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).