Portaria n.º 853/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do IGFSS a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do IGFSS a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito das suas competências, cabe ao IGFSS elaborar a conta da segurança social nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, e exercer as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março.
Neste âmbito importa assegurar a receção de valores devidos ao sistema de segurança social, através do sistema de IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, nomeadamente para prestações, contribuições, retenções, planos prestacionais, cobrança coerciva, contraordenações, os Fundo de Garantia Salarial, Fundo de Socorro Social, Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura e Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sendo esta nova contratação de serviços um meio alternativo para arrecadação da receita da segurança social.
Assim, o IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, no âmbito da tesouraria única do sistema de segurança social, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para pagamento para IBAN Virtual para os objetos de SICC e GC, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 498 792,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2024 - 27 710,71 EUR;
Ano de 2025 - 110 842,80 EUR;
Ano de 2026 - 193 974,85 EUR;
Ano de 2027 - 166 264,18 EUR.
Artigo 2.º — Acréscimo de verbas
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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