Portaria n.º 854/2024/2 — Autoriza o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para o biénio de 2025-2026 (lote n.º 24 do AQ-VS-2022).
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar, outorgar o contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos).
Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de vigilância e segurança, para o biénio supramencionado.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para o biénio de 2025-2026 (lote n.º 24 do AQ-VS-2022, pelo montante global de 3 492 806,91 € (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e seis euros e noventa e um cêntimos), acrescido de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual ao abrigo de Acordo-Quadro da ESPAP (AQ-VS-2022) e com a seguinte distribuição:
Em 2025 - 1 744 571,42 € (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), acrescido de IVA;
Em 2026 - 1 748 235,49 € (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA.
Artigo 2.º — Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º — Os encargos previstos para o ano de 2026 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
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