Portaria n.º 856/2024/2 — Fixa as restrições das Minas Romanas de Tresminas, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as restrições das Minas Romanas de Tresminas, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.
As Minas Romanas de Tresminas foram reclassificadas como monumento nacional pelo Decreto n.º 6/2024, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024.
O n.º 3 do artigo único do referido decreto, tendo em vista a salvaguarda do sítio reclassificado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação de restrições, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
No âmbito da instrução do procedimento de reclassificação a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Norte e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Importa agora proceder pela presente portaria à fixação das restrições relativas ao sítio classificado como monumento nacional.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo único do Decreto n.º 6/2024, de 4 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Restrições relativas ao sítio classificado
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, as Minas Romanas de Tresminas, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, reclassificadas como monumento nacional pelo Decreto n.º 6/2024, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, ficam sujeitas às seguintes restrições:
Graduação das restrições:
Só são admitidas novas edificações desde que destinadas à valorização e salvaguarda do património cultural ou natural, promovidas pela Administração Pública ou por entidades que com ela estabeleçam vínculos e prossigam as mesmas finalidades.
Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma ASA, correspondente a todo o sítio, conforme planta referida, em que:
Não são admitidas alterações na topografia ou movimentos de terras, incluindo surribas, trabalhos agrícolas mecanizados e aberturas de acessos, sem autorização do órgão competente da administração do património cultural, que determinará as condicionantes arqueológicas a aplicar.
20 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
ANEXO
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