Declaração de Retificação n.º 859/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 11832/2024, de 7 de outubro, relativo à nomeação do subdiretor do Agrupamento de Escolas de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Valongo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 11832/2024, de 7 de outubro, relativo à nomeação do subdiretor do Agrupamento de Escolas de Valongo.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 11832/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2024, relativo à nomeação do subdiretor do Agrupamento de Escolas de Valongo, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:

No fecho, onde se lê:

"1 de outubro de 2024. - A Diretora, Dr.ª Paula Cinde."

deve ler-se:

"1 de outubro de 2024. - A Diretora, Dr.ª Paula Sinde."

9 de outubro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).