Portaria n.º 861/2024/2 — Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir o encargo plurianual referente à aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir o encargo plurianual referente à aquisição de serviços para o Projeto de Gestão Integrada da Doença.

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A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., teve necessidade de proceder à aquisição de serviços para o Projeto de Gestão Integrada da Doença, celebrando para o efeito um contrato por um período de 12 (doze) meses.

Esse contrato, em virtude de só ter tido o seu início de vigência em abril de 2023, sofreu prorrogação de vigência até 31 de março de 2024, sendo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir o encargo plurianual referente à aquisição de serviços para o Projeto de Gestão Integrada da Doença, até ao montante de 238 541,33 EUR (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e um euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 118 846,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 119 695,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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