Portaria n.º 862/2024/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a Empreitada de Aumento de Potência Elétrica, para os anos de 2024 e 2025.
A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços para a Empreitada de Aumento de Potência Elétrica de 3850 kVA para 6700 kVA, celebrando para o efeito o respetivo contrato para os anos de 2024 e 2025, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com estipulado no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a Empreitada de Aumento de Potência Elétrica de 3850 kVA para 6700 kVA, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante de 718 060,16 EUR (setecentos e dezoito mil e sessenta euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 478 658,90 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 239 401,26 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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