Portaria n.º 864/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para implementação de soluções de printing, finishing e mailmanager.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março. No âmbito das suas atribuições, e considerando a necessária interação com os beneficiários e contribuintes, verifica-se a necessidade de proceder à expedição de comunicações externas, as quais envolvem serviços de finishing, printing e mailmanager, entre outros, a emissão, digitalização, impressão, personalização, envelopagem, expedição e notificações a beneficiários e contribuintes.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação dos serviços de printing, finishing e mailmanager, dando cumprimento à realização das atribuições acima referidas, prevendo-se a celebração de um contrato para o período de 36 meses, com início previsível em janeiro de 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 957 845,16 € (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2025, 2026, e 2027.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para implementação de soluções de printing, finishing e mailmanager, para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 957 845,16 € (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido, são repartidos da seguinte forma:
2025: 335 376,92 € (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e seis euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 311 234,12 € (trezentos e onze mil, duzentos e trinta e quatro euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 311 234,12 € (trezentos e onze mil, duzentos e trinta e quatro euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no Orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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