Declaração de Retificação n.º 87/2024 — Retifica o Despacho n.º 613/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 613/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024
Para os devidos efeitos declara-se que o Despacho n.º 613/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1 onde se lê:
«Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação, na subinspetora-geral, mestre Helena Alexandra António da Fonseca, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
[...]»
deve ler-se:
«Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação e sem prejuízo das competências delegadas pelo Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, na subinspetora-geral, mestre Helena Alexandra António da Fonseca, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
[...]»
24 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).