Resolução da Assembleia da República n.º 87/2024 — Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.
Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado pela LLei n.º 34/2004 de 29 de julho, "Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a DDiretiva n.º 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios", alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário, cumprindo o direito constitucional de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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