Declaração de Retificação n.º 870/2024/2 — Retifica o anexo ao Regulamento n.º 308/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o anexo ao Regulamento n.º 308/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2024.
Retificação ao organograma anexo ao Regulamento n.º 308/2024
Considerando que o organograma anexo ao Regulamento n.º 308/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2024, foi publicado com erros de escrita na identificação das unidades flexíveis de 3.º grau, foi o mesmo retificado, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo órgão competente, procedendo-se à sua correção, através da presente retificação, sendo as seguintes:
Onde se lê:
"SMAS GPAV"
deve ler-se:
"SMAS"
Onde se lê:
"Vereador"
deve ler-se:
"Vereadores"
Onde se lê:
"Gabinete do Município"
deve ler-se:
"Gabinete do Munícipe"
Onde se lê:
"GSP"
deve ler-se:
"GSV"
Onde se lê:
"UMFA"
deve ler-se:
"UMFC"
Onde se lê:
"DPTN-SIG"
deve ler-se:
"DPTU"
Onde se lê:
"DOSUAAQV"
deve ler-se:
"DOSUAQV"
Onde se lê:
"UMAS"
deve ler-se:
"UMS"
E onde se lê:
"UMSEAPC"
deve ler-se:
"UMSEA"
27 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).