Portaria n.º 871/2024/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à execução…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft para o ano de 2025.

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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), pretende adquirir licenciamento e serviços de suporte Microsoft para o ano de 2025.

O contrato em apreço terá uma execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que a sua celebração depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.

O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft, até ao montante máximo de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada a inscrever no orçamento da Agência para a Interação, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

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