Portaria n.º 875/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a assumir os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito da locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de segurança social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas, (i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social.
A locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P., são imprescindíveis para garantir e assegurar a boa gestão e administração dos bens e direitos que constituem o património imobiliário da segurança social, a defesa e a integridade desse património, através da sua reabilitação do património e diminuir as ocupações abusiva por terceiros, que impeça a atribuição de habitação aos cidadãos mais necessitados e a agregados compatíveis com as tipologias dos imóveis de acordo com os critérios de seleção e resposta a programas sociais.
Para o efeito, o IGFSS, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P., para um período de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito da locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P., para um período de 36 meses, pelo montante máximo global de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2025: 96 250,00 EUR (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 105 000,00 EUR (cento e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 105 000,00 EUR (cento e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 8750,00 EUR (oito mil, setecentos e cinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros, respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.08 - «Locação - Outros Bens».
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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