Portaria n.º 879/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., doravante designado Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição da prestação de serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) de imagiologia-ECO e estudos doppler, ressonância magnética (RM) e osteodensitometria, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.
Por motivos diversos, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 229 555,84 € (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição da prestação de serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), de Imagiologia-ECO e estudos Doppler, ressonância magnética (RM) e Osteodensitometria.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 743 185,28 EUR, isento de IVA;
2026: 743 185,28 EUR, isento de IVA;
2027: 743 185,28 EUR, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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