Portaria n.º 886/2024/2 — Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia, imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra.

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) pretende lançar, em 2024, um concurso público para a execução da empreitada de obra pública com vista à requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia (UEP), imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra.

Tomando em consideração o prazo da empreitada de 180 dias e a data prevista para a sua consignação, a poder ocorrer no decurso do quarto trimestre de 2024, prevê-se que a conclusão dos trabalhos suceda em 2025, dando origem, para a PSP, a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, através da aprovação de portaria de extensão de encargos a prever o escalonamento da despesa associada à empreitada.

O encargo orçamental da empreitada a realizar, para os anos económicos de 2024 e 2025, tem o valor global de 475 609,76 € (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a requalificação de edifício de alojamentos e da cobertura do edifício social da Unidade Especial de Polícia, imóvel sito na Quinta das Águas Livres, Belas, concelho de Sintra, até ao montante máximo de 475 609,76 € (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2024 - 162 602,00 €;

b)

2025 - 313 007,76 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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