Portaria n.º 888/2024/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º, dando continuidade aos investimentos iniciados com a Lei n.º 10/2017, de 3 de março - lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade da aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António.

Neste sentido, a 24 de janeiro de 2019, foi celebrado o contrato n.º 8/2019, no valor de 11 363,04 € (onze mil, trezentos e sessenta e três euros e quatro cêntimos), no âmbito da tramitação pré-contratual do procedimento n.º 134/DPIE/INFRA/2018 - aquisição de serviços para elaboração de projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da PSP, localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António, que previa encargos orçamentais a realizar, previamente autorizados, entre 2018 e 2020.

Considerando que, no decorrer do ano de 2019, foi pago o valor de 10 226,73 € (dez mil, duzentos e vinte e seis euros e setenta e três cêntimos), referente às fases do estudo prévio e do projeto de execução, perfazendo 90 % do valor contratual.

Considerando ainda que, no contrato suprarreferido, está previsto que a fase da assistência técnica (10 % do valor contratual) seja paga após a conclusão da empreitada e da entrega e aprovação das telas finais, urge assim reprogramar o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 30 de outubro de 2018, procedendo ao reescalonamento dos encargos previstos para os anos de 2018 a 2024.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António, para os anos de 2018 a 2024, até ao montante máximo de 11 363,04 € (onze mil, trezentos e sessenta e três euros e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a assunção de encargos plurianuais autorizados através do despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de outubro de 2018.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2018 - 0,00€;

b)

2019 - 10 226,73€;

c)

2020 - 0,00€;

d)

2021 - 0,00€;

e)

2022 - 0,00€;

f)

2023 - 0,00€;

g)

2024 - 1 136,31€.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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