Declaração de Retificação n.º 891/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 12218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, que…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 12218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, que aprova a alteração da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.

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Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro de 2024, o Despacho n.º 12218/2024, que aprova a alteração da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, procede-se à sua republicação.

23 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente do IPC, em substituição legal do Presidente, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados e republicados de forma consolidada em anexo ao Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 10 de julho de 2024, tendo sido auscultadas as estruturas representativas dos estudantes do IPC, deliberou aprovar a alteração da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada em anexo ao Despacho n.º 5576/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio.

As presentes alterações à tabela de emolumentos entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, com exceção dos pontos 1.6, 2.6, 2.20, 5.1, 5.4, e as alterações ao ponto 6, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Em anexo ao presente Despacho procede-se à republicação da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações aprovadas.

24 de setembro de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO — Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra

Atos Valores (em euros)
1 - Candidaturas:
1.1 - Concursos especiais (maiores de 23 anos, titulares de outros cursos superiores, titulares de um diploma de CET, titulares de diploma de CTESP e Estudante Internacional) (1) 50,00 €
1.2 - Reingresso, mudança de par instituição/curso e retoma em cursos de mestrado 50,00 €
1.3 - Mudança de regime de frequência (entre pós-laboral e diurno e vice-versa) 50,00 €
1.4 - Cursos Técnicos Superiores Profissionais 50,00 €
1.5 - Ciclo de estudos de Mestrado (1) (2) 50,00 €
1.6 - Ciclo de estudos de Doutoramento 50,00 €
1.7 - Concurso Local de Acesso 50,00 €
1.8 - Curso não conferente de grau - Formação especializada e profissionalização em serviço 50,00 €
1.9 - Curso não conferente de grau - Pós-graduação (3) 50,00 €
1.10 - Cursos de Formação contínua, cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração até 180 horas), Cursos Livres e outros Cursos de Formação (4) 25,00 €
1.11 - Cursos de Preparação para acesso ao ensino superior (duração superior a 180 horas) 50,00 €
2 - Inscrições - Matrículas:
2.1 - Provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos/Provas de avaliação de capacidade para ingresso nos CTESP 50,00 €
2.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão 50,00 €
2.3 - Inscrição em Cursos Técnicos Superiores Profissionais 125,00 €
2.4 - Inscrição em Cursos de 1.º Ciclo 125,00 €
2.5 - Inscrição em Cursos de 2.º Ciclo 125,00 €
2.6 - Inscrição em Cursos de 3.º Ciclo. 125,00 €
2.7 - Inscrição em Curso não conferente de grau - Formação especializada e profissionalização em serviço 50,00 €
2.8 - Inscrição em Cursos não conferente de grau - Pós-graduação (3) 50,00 €
2.9 - Inscrição em Cursos de Formação contínua, cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração até 180 horas), Cursos Livres e outros Cursos de Formação 25,00 €
2.10 - Inscrição em Cursos de Preparação para acesso ao ensino superior (duração superior a 180 horas) 75,00 €
2.11 - Alteração da inscrição de unidade curricular por decisão do estudante 20,00 €
2.12 - Alteração de ramo/percurso por decisão do estudante 50,00 €
2.13 - Inscrição e frequência em unidade curricular isolada 125,00 €/unidade curricular isolada
2.14 - Inscrição e frequência de estudante regular em unidade extracurricular adicional no IPC 75,00 €/unidade extracurricular
2.15 - Inscrição em exames por unidade curricular na época de recurso, especial e extraordinária 3,00 €
2.16 - Inscrição em exames por unidade curricular para efeitos de melhoria de nota 5,00 €
2.17 - Inscrição em provas do Concurso Local de Acesso (1.º ciclo) 25,00 €
2.18 - Inscrição em provas de exame para ingresso através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais (1.º ciclo) 100,00 €
2.19 - Inscrição em provas escritas e orais de línguas, no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais (1.º ciclo) 70,00 €
2.20 - Admissão a Provas de Doutoramento (regime especial) 5 500,00 €
3 - Certidões:(Para os estudantes inscritos em 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, não se aplica o emolumento previsto na emissão das certidões indicadas em 3.1.1, 3.1.6, 3.1.7, 3.2 e 3.5, exceto quando se trate de documentos requeridos com assinatura aposta manualmente, caso em que se aplicam os emolumentos previstos para esses pontos)
3.1 - ** Certidões de registo/diploma:
3.1.1 - Certidão de registo/diploma em versão digital (grau de doutor, grau de mestre, grau de licenciado, diploma de técnico superior profissional e diploma de especialização tecnológica) 20,00 €
3.1.2 - Certidão de registo/diploma (grau de doutor, grau de mestre e grau de licenciado) 100,00 €
3.1.3 - Certidão de registo/diploma de curso de mestrado (curso de especialização) e de curso de pós-graduação 80,00 €
3.1.4 - Certidão de registo/diploma de curso de doutoramento (parte curricular) 20,00 €
3.1.5 - Certidão de registo/diploma de curso de especialização tecnológica e de curso técnico superior profissional 80,00 €
3.1.6 - Certidão de registo/diploma de parte de curso de Licenciatura não inferior a 120 ECTS 80,00 €
3.1.7 - 2.º pedido e seguintes por certidão de registo 20,00 €
3.2 - * Certidão descritiva de estágio 15,00 €
3.3 - * Certidão de conteúdos programáticos (por cada unidade curricular) 20,00 € (até ao máximo de 200,00 €)
3.4 - * Certidão de cargas horárias 10,00 €
3.5 - * Certidão de aprovação explicitando a(s) unidade(s) curricular(es) 15,00 €
3.6 - * Certificado de cursos de formação contínua, cursos livres ou outras ações de formação 15,00 €
3.7 - (1) Certidão prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento das provas de avaliação de capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPC dos maiores de 23 anos 20,00 €
3.8 - Outras certidões:
3.8.1 - * Certidão de conclusão de curso pré-Bolonha (quando detentor de Carta de Curso) 5,00 €
3.8.2 - * Certidão não especificada (por página) 1,50 €
3.8.3 - * Certidão por fotocópia (por página) 1,50 €0,06 €/palavra - até 100 palavras0,05 €/palavra - a partir de 100 palavras a 1000 palavras
3.8.4 - Certidão em língua estrangeira (que não inglês; valor a acrescer à certidão respetiva) 0,04 €/palavra- mais de 1000 palavras (até ao máximo de 100,00 €)
3.9 - Declarações não especificadas 15,00 €
4 - Cartas de Curso:(Para os estudantes inscritos em 2.4, 2.5, 2.6, que concluam os respetivos ciclos de estudo a partir do ano letivo de 2024/2025, inclusive, não se aplicam os emolumentos previstos neste ponto referente à emissão da Carta de Curso, aplicando-se à emissão das Certidão de Registo/Diploma o previsto no ponto 3 da presente tabela de emolumentos.)
4.1 - Grau de Licenciado:
4.1.1 - Carta de Curso 150,00 €
4.1.2 - Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma 200,00 €
4.2 - Grau de Mestre:
4.2.1 - Carta de Curso 170,00 €
4.2.2 - Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma 220,00 €
4.3 - Grau de Doutor
4.3.1 - Carta Doutoral 270,00 €
4.3.2 - Carta Doutoral + Certidão de Registo/Diploma 320,00 €
5 - Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros:
5.1 - Reconhecimento de nível e reconhecimento específico (grau de licenciado, grau de mestre, grau de Doutor e de diploma de técnico superior profissional) 750,00 €
5.1.1 - Realização de provas de avaliação de conhecimentos determinados para a atribuição de Reconhecimento Específico 150,00 €/por prova a acrescer ao valor previsto em 5.1.
5.2 - Reconhecimento automático 40,00 €
5.3 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente face ao pedido de reconhecimento de grau académico ou diploma 75,00 €
5.4 - Emissão de 2.ª via de Certidão de Reconhecimento 20,00 €
6 - Creditação:
6.1 - Estudo Prévio 100,00 €
6.2 - Creditação de unidades curriculares realizadas no IPC:
6.2.1 - Por cada ECTS requerido (conforme n.º de ECTS indicado, no requerimento aplicável, da formação que possuem e que pretendam ver creditado) 5,00 €
6.3 - Creditação de unidades curriculares realizadas noutras Instituições:
6.3.1 - Por cada ECTS requerido (conforme n.º de ECTS indicado, no requerimento aplicável, da formação que possuem e que pretendam ver creditado) 15,00 €
6.4 - Creditação de experiência profissional:
6.4.1 - Formulação do pedido 30,00 €
6.4.2 - Por cada ECTS concedido 15,00 €
7 - Título de Especialista (ao abrigo do DL n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação)
7.1 - Requerimento para a realização de prova para atribuição do Título de Especialista 1 000,00 €
7.2 - Certificado 120,00 €
8 - Atos diversos:
8.1 - Revisão de prova de exame escrito final ou equiparado 25,00 €
8.2 - Consulta das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos, e das provas de avaliação de capacidade para ingresso nos CTESP (por cada prova escrita) 10,00 €
8.3 - Reapreciação das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos) 50,00 €
9 - Atos de matrícula e inscrição fora do prazo (5):
9.1 - Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado 15,00 €
9.2 - Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias seguidos a contar do prazo fixado 50,00 €
9.3 - Após 30 dias seguidos, se autorizado o requerimento de matrícula/inscrição fora do prazo fixado 100,00 €
10 - Isenções e Reduções:
10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue, as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva UOE, indicando o fim a que se destinam, bem como todas as outras certidões/declarações cuja isenção esteja legalmente prevista.
10.2 - Os estudantes com bolsa de apoio social atribuída pela DGES e/ou dos SASIPC beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, enquanto forem cumulativamente estudantes e bolseiro, até 6 meses após a conclusão do ciclo de estudos. Esta exceção não se aplica às taxas por práticas de atos fora do prazo.
10.3 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação, deverá ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter a classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável.
10.4 - Os trabalhadores do IPC (docentes e não docentes) estão isentos do pagamento das taxas previstas nos pontos 5, 6 e 7.
10.5 - Os trabalhadores do IPC, quando abrangidos pelo Regulamento da Formação e valorização Profissional dos Trabalhadores do IPC, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos previstos dos pontos 1 ao 2.13 inclusive, da presente Tabela.

(1) Ficam isentos da taxa da 1.ª candidatura, em cada ano letivo, os estudantes que tenham concluído:

Um CTESP no IPC, caso se estejam a candidatar a uma licenciatura;

Uma licenciatura no IPC, caso se estejam a candidatar a um mestrado;

Candidatos ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPC, desde que sejam atuais estudantes matriculados numa UOE do IPC.

(2) Ficam isentos os colaboradores externos que tenham colaborado de forma efetiva, consecutiva e não remunerada na orientação de estágios curriculares, durante os últimos 5 anos letivos anteriores ao ano da candidatura.

(3) Redução de 50 % do valor para os colaboradores externos que tenham colaborado de forma efetiva, consecutiva e não remunerada na orientação de estágios curriculares, durante os últimos 5 anos letivos anteriores ao ano da candidatura.

(4) O valor da taxa de candidatura será deduzido ao valor da taxa de inscrição.

(5) Não aplicável se o não cumprimento dos prazos for da responsabilidade da Unidade Orgânica de Ensino.

** A certidão é emitida em língua portuguesa e em língua inglesa.

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