Portaria n.º 891/2024/2 — Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais com…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Juventude e Modernização - Gabinete do Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais com aquisições de serviços relativas a investimentos do quadro do Plano de Recuperação e Resiliência.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022, autorizou a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa com vários investimentos do quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) até ao montante máximo global de 23 589 062,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

A AMA celebrou contratos no valor global de 14 876 342,00 EUR destinados à aquisição de serviços necessários à implementação das mencionadas medidas, cuja conclusão estava prevista até ao final do ano económico de 2024.

Sucede que existiram fatores que influenciaram a execução dos contratos, o que conduziu a que não fosse possível a respetiva conclusão até ao final do ano de 2024, tornando-se necessária a reprogramação de encargos plurianuais dos contratos de prestação de serviços concedida pela mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, de 2 de março.

Nos anos de 2022 e 2023 foi consumido o valor global de 8 962 078,30 EUR e no ano de 2024 estima-se que seja executado e pago o valor de 5 129 094,52 EUR.

O artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabeleceu as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, procedeu à alteração da norma de competência para autorização de despesa prevista no regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos no âmbito do PRR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, passando a alínea c) do seu artigo 5.º a determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais têm competência para autorização de despesa, sem limite de valor, mediante confirmação da «Recuperar Portugal» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da Direção-Geral do Orçamento de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais, o que veio a suceder a 9 de outubro e 12 de novembro de 2024, respetivamente.

Assim:

Nos termos, e em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ao abrigo da competência delegada através da subalínea viii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 10585/2024, de 29 de agosto de 2024, da Ministra da Juventude e Modernização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais referentes à aquisição dos serviços para reformulação do atendimento dos serviços públicos, bem como a realização das medidas relacionadas com a interoperabilidade na Administração Pública e as estratégias e programas de transformação digital da Administração Pública, incluindo as vertentes de acessibilidade digital e dados abertos, para os anos de 2025 a 2026, até ao montante máximo global de 785 169,18 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

a)

Ano 2025: 784 609,18 EUR (setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove euros e dezoito cêntimos);

b)

Ano 2026: 560,00 EUR (quinhentos e sessenta euros).

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das mencionadas verbas a inscrever nos orçamentos da AMA nos anos indicados.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, Alberto Manuel Rodrigues da Silva.

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