Portaria n.º 893/2024/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vinhais, tendo em vista a empreitada de remodelação/reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vinhais.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, torna-se necessária a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Vinhais, tendo em vista a empreitada de remodelação/reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vinhais.

O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a remodelação/reabilitação do Posto Territorial da GNR de Vinhais, durante os anos económicos de 2025 e 2026, tem o valor global de 1 013 553,54 € (um milhão, treze mil, quinhentos e cinquenta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vinhais, tendo em vista a empreitada de remodelação/reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vinhais, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 013 553,54€ (um milhão, treze mil, quinhentos e cinquenta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 697 037,48 €;

b)

2026 - 316 516,06 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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