Portaria n.º 895/2024/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os ­encargos orçamentais relativos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os ­encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Muni­cípio de Mesão Frio, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, a 19 de maio de 2022, um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Mesão Frio, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, tendo sido o homologado, em 20 de junho de 2022, pela Secretária de Estado da Administração Interna.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para a reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, durante os anos económicos de 2021 a 2023, teve o valor global de 480 535,26 € (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e cinco euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 383/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março.

Por vicissitudes várias, nomeadamente o reembolso do montante apurado da revisão de preços, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 383/2022, para os anos de 2022 a 2024.

Assim:

Considerando que, a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Mesão Frio, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 480 535,26 € (quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e cinco euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 383/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2022 - 0,00 €;

b)

2023 - 385 803,50 €;

c)

2024 - 94 731,76 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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