Portaria n.º 897/2024/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça.

Histórico de alterações JSON API

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado a 3 de novembro de 2022, um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça, tendo sido homologado, na mesma data, pelo Ministro da Administração Interna.

Através da Portaria n.º 740-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 1 760 771,21 € (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.

Uma vez que não é possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 740-A/2022, de 3 de novembro, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores nos anos de 2023 a 2025.

Assim:

Considerando que, a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 760 771,21 € (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 740-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 1 485 332,72 €;

c)

2025 - 275 438,49 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).