Portaria n.º 9/2024 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida» para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025

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O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) tem por missão a gestão dos recursos financeiros e a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, bem como a gestão das suas infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição, nomeadamente, assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

No âmbito da Componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência, assumiu o IGFEJ a «Reconversão do data center e a criação do Centro de Continuity of Service and Disaster Recovery» contemplando, entre outros objetivos, a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento dos sistemas, considerando também as questões relacionadas com preservação digital de documentos e multimédia (vídeo e áudio), bem como a renovação de algumas componentes da infraestrutura, reduzindo o consumo energético e o espaço físico ocupado pelos data centers.

Neste contexto, impõe-se a aquisição de bens e serviços de computação e dados num modelo de «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», em linha com as orientações da «Estratégia Cloud da Administração Pública», com uma componente de cloud privada e uma componente de cloud pública com vista à satisfação das necessidades do Ministério da Justiça.

Assim, considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos e que o PRR é uma matéria que assume urgência na respetiva execução, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022 e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, o seguinte:

Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) autorizado a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição bens e serviços de computação e dados em «Infrastructure-as-a-service (IaaS) - cloud híbrida», para o Ministério da Justiça, nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo 8 217 000 EUR (oito milhões, duzentos e dezassete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:

a)

Ano de 2024 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros);

b)

Ano de 2025 - 4 108 500EUR (quatro milhões, cento e oito mil e quinhentos euros).

Artigo 2.º — Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 3.º — Inscrição Orçamental

O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo PRR, nos anos indicados.

Artigo 4.º — Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

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