Declaração de Retificação n.º 9/2024 — Retifica o Aviso n.º 23698/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 23698/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023
Nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que o Aviso n.º 23698/2023, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, foi publicado com inexatidões, pelo que se procede à respetiva retificação nos termos seguintes:
Onde se lê «Com efeitos a 1 de outubro de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna de Mariana Moreira Fonseca Sabença para ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., mantendo a posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem» deve ler-se «Com efeitos a 1 de outubro de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna de Mariana Moreira Fonseca Sabença para ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., mantendo a posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem».
11 de dezembro de 2023. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).