Declaração de Retificação n.º 9/2024 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que autoriza a realização à empreitada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa 'Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada', estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»
deve ler-se:
«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa 'Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada', estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»
2 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.»
deve ler-se:
«1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.»
3 - No n.º 2, onde se lê:
«2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 2 998 926,49 EUR;
2025 - 744 706,88 EUR.»
deve ler-se:
«2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 3 456 564,00 EUR;
2025 - 864 141,00 EUR.»
Secretaria-Geral, 6 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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