Portaria n.º 900/2024/2 — Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de limpeza de cavalariças da Unidade de Segurança e Honras do Estado da GNR para o triénio de 2025 a 2027.

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Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, compete ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) assegurar o comando e direção de toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros.

A Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), Unidade de Representação da GNR, conforme estipula a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, assume-se como herdeira do património identitário do anterior Regimento de Cavalaria, mantendo a missão da prestação de honras de Estado e possuindo, na sua estrutura, dois esquadrões a cavalo e a charanga a cavalo da GNR.

Por forma a garantir a estrutura prevista no diploma suprarreferido, e no sentido de dar continuidade à concretização da missão atribuída a esta Unidade especializada, pelo mesmo diploma legal, a USHE mantém um quantitativo de cerca de 240 solípedes nas suas instalações. Dada a escassez de recursos humanos e necessidade de alocação dos militares disponíveis para tarefas de cariz operacional ou de apoio à atividade operacional, é através da prestação do serviço de limpeza de cavalariças por parte de empresas especializadas que se garante as condições de salubridade e habitabilidade das instalações onde permanecem os animais.

No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições no âmbito da prestação de honras de Estado e segurança, a GNR tem necessidade de adquirir serviços de limpeza de cavalariças para a USHE durante o triénio de 2025 a 2027, por forma a garantir boas condições de salubridade das instalações onde se encontram os solípedes da Unidade e, concorrentemente, para garantir o bem-estar, higiene e saúde dos militares e demais utentes daquele efetivo equídeo.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de limpeza de cavalariças da Unidade de Segurança e Honras do Estado da GNR para o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 1 754 144,78 € (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro euros e setenta e oito cêntimos), acrescido de IVA, nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA, nos termos legais:

a)

2025 - 545 629,66 €;

b)

2026 - 583 823,73 €;

c)

2027 - 624 691,39 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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