Portaria n.º 901/2024/2 — Autoriza o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), a assumir um encargo…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de manutenção adaptativa, evolutiva e corretiva do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE).

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O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, e a Portaria n.º 52/2021, de 9 de março, o IMPIC, I. P., promoveu o desenvolvimento do Portal Nacional dos Fornecedores do Estado (PNFE). Este Portal tem como finalidade simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual -, servindo, igualmente, para confirmar a situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeito de pagamentos relacionados com os contratos públicos.

Acresce que o «Fim de pedidos de documentos habilitantes na contratação pública» foi uma das 15 medidas de simplificação e desburocratização para simplificar a relação de cidadãos e empresas com o Estado, apresentadas pelo Governo. Assim, o objetivo é implementar novas funcionalidades no PNFE e corrigir falhas de interoperabilidade atualmente existentes, garantindo o princípio de once-only, uma vez que as empresas ficariam dispensadas de apresentar documentos de habilitação que estão já na posse do Estado, passando esta entidade a consultar o PNFE.

Neste contexto, tendo por objetivo a garantia do seu pleno funcionamento e otimização do PNFE, considerando a sua importância estratégica no âmbito da contratação pública nacional e internacional e a inexistência, no IMPIC, I. P., de recursos humanos internos tecnologicamente habilitados a desenvolver este serviço, é essencial a contratação externa destes serviços.

O procedimento em causa tem um preço base de 169 324,00 € (cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor (23 %), prevendo-se o seu início em janeiro de 2025 e que o prazo de execução se estenda até ao ano de 2026.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Fica o IMPIC, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 169 324,00 € (cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da prestação de aquisição de serviços de manutenção adaptativa, evolutiva e corretiva do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE).

Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2025: 148 156,00€ (cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis euros);

Em 2026: 21 168,00€ (vinte e um mil, cento e sessenta e oito euros).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento de funcionamento do IMPIC, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.

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