Declaração de Retificação n.º 902/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 17790/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 17790/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024.
No número do Diário da República a seguir indicado deve ser considerada a seguinte retificação:
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 17790/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024, retifica-se que:
Onde se lê:
"Presidente ― Eng.º Manuel Augusto Dias Andrade, Diretor de Departamento.
Vogal Efetivo - Eng.º José Maria Canaveira Manso Ivo Portela - Secretário Executivo da Associação de Municípios do Planalto Beirão que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efetivo - Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior.
Vogal Suplente - Ernesto Manuel Matos Pereira - Diretor de Departamento.
Vogal Suplente - Eunice Margarida Madeira Cruz Pereira - Técnico Superior."
deve ler-se:
"Presidente - Manuel Augusto Dias Andrade.
Vogal Efetivo - Raquel Maria Seabra Nunes - Diretor de Departamento que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efetivo - António Manuel Ribeiro - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Vogais Suplentes - Márcio Rafael Rodrigues Santos e Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnicos Superiores."
10 de outubro de 2024. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).