Portaria n.º 902/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social.

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

O II, I. P., assegura a infraestrutura tecnológica que suporta os serviços prestados pelo Sistema de Informação Financeira (SIF) que dá cobertura a atividades críticas como, por exemplo, a elaboração do orçamento e respetivas alterações, gestão dos abastecimentos financeiros das entidades do sistema que consolidam na Conta da Segurança Social, execução e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços ou processos de obras e empreitadas, gestão do património imobiliário, gestão de tesouraria e contas bancárias e regulação de fundos de maneio, consolidação patrimonial das entidades do perímetro da Segurança Social.

A evolução contínua deste sistema tem assumido especial relevância e visibilidade, para a operacionalidade de uma das vertentes de atuação mais críticas do setor.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, pretende-se celebrar um contrato para locação de Plataforma de Hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, pelo prazo máximo de 36 meses, no montante máximo global de 416 304,60 EUR (quatrocentos e dezasseis mil, trezentos e quatro euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato para locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, compromissos plurianuais, nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho Solidariedade, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 416 304,60 EUR (quatrocentos e dezasseis mil, trezentos e quatro euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2024 - 38 387,30 EUR (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e sete euros e trinta cêntimos);

2025 - 120 587,77 EUR (cento e vinte mil, quinhentos e oitenta e sete euros e setenta e sete cêntimos);

2026 - 161 811,17 EUR (cento e sessenta e um mil, oitocentos e onze euros e dezassete cêntimos);

2027 - 95 518,36 EUR (noventa e cinco mil, quinhentos e dezoito euros e trinta e seis cêntimos).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.05.02 - Locação de software informático.

4 - A importância fixada para o ano económico, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

23 de setembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - 19 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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