Portaria n.º 904/2024/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, no âmbito do investimento para alargar o número de camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na rede geral.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto que enquadra a meta i2.1 - Alargar o número de camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na rede geral, identificado no Plano de Recuperação e Resiliência, e aprovado nos termos da Orientação Técnica n.º 1/C01-i02/2022 que se inclui no investimento RE-C01-i02 - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 1 508 198,48 EUR (um milhão quinhentos e oito mil, cento e noventa e oito euros e quarenta e oito cêntimos) com IVA Incluído, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 1 226 177,63 EUR (um milhão duzentos e vinte e seis, cento e setenta e sete euros, e sessenta e três cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do Investimento RE-C01-i02 - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos - UC de Vila Pouca de Aguiar, na meta i2.1 - Alargar o número de camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na rede geral.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: 748 962,29 EUR;
Em 2025: 477 215,33 EUR.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são financiados pelo PRR no montante global de 840 000,00 EUR, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no valor de 386 177,63 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em 11 de outubro de 2023.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 28 de maio de 2024.
21 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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