Declaração de Retificação n.º 907/2024/2 — Retifica o Edital n.º 1493/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024, do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Leiria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1493/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024, do concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador para a área de Direito ― Direito Constitucional da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

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Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024, retifica-se o Edital n.º 1493/2024, respeitante ao concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Direito - Direito Constitucional, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Assim, na alínea g) do ponto 7.3, onde se lê:

"g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESECS do Instituto Politécnico de Leiria;"

deve ler-se:

"g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico, a elaborar pelo/a candidato/a nos termos do disposto na alínea f) do ponto 8.2.1 e na alínea f) do ponto 8.2.1.1 do edital."

No ponto 8.1.3, onde se lê:

"8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:

a)

Participação na Gestão/Coordenação de curso, de Departamento, Unidade de Investigação ou noutros órgãos da Escola/Instituto Politécnico de Leiria;

b)

Participação em atividade de Extensão (designadamente consultoria; avaliação de projetos, entre outros)."

deve ler -se:

"8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: apresentar pelo menos uma das condições a seguir enumeradas:

a)

Participação na Gestão/Coordenação de curso, de Departamento, Unidade de Investigação ou noutros órgãos da Escola/Instituto Politécnico de Leiria;

b)

Participação em Comissões/Conselhos em órgãos e estruturas relevantes para o Ensino Superior;

c)

Participação em atividade de Extensão (designadamente consultoria; avaliação de projetos, entre outros)."

No ponto 8.2.2.1, onde se lê:

"8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP= (50 % AL + 25 % RPO + 25 % MP)

Em que:

a)

No subcritério Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares no ensino superior e na área disciplinar para que é aberto o concurso bem como adequação à oferta formativa (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares de cursos conferente de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional e outras formações com relevância científica, na área para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência;

b)

No subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos/as candidatos/as na área para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho;

c)

No subcritério participação na elaboração dos programas das unidades curriculares: responsabilidade pela elaboração do programa da unidade curricular (RPO), são avaliadas o número e diversidade de unidades curriculares onde foi atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo programa/ficha da unidade curricular bem como a duração da mesma;

d)

Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico, com ISBN, produzido pelo candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico com ISBN produzido pelos candidatos na área disciplinar de Direito Constitucional, bem como a relevância e o impacto de publicações de índole pedagógica nesta área."

deve ler-se:

"8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (50 % AL + 25 % RPO + 25 % MP)

Em que:

a)

No subcritério atividade letiva: lecionação de unidades curriculares no ensino superior e na área disciplinar para que é aberto o concurso bem como adequação à oferta formativa (AL) são avaliados os anos de experiência, bem como o número e diversidade de unidades curriculares lecionadas no ensino superior e as unidades curriculares lecionadas na área disciplinar de Direito Constitucional em cursos conferente de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional, assim como a experiência de lecionação de unidades curriculares em cursos conferentes de grau na modalidade de ensino à distância;

b)

No subcritério participação na elaboração dos programas das unidades curriculares: responsabilidade pela elaboração do programa da unidade curricular (RPO), são avaliadas o número e diversidade de unidades curriculares onde foi atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo programa/ficha da unidade curricular bem como a duração da mesma;

c)

Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico, com ISBN, produzido pelo candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico com ISBN produzido pelos candidatos na área disciplinar de Direito Constitucional, bem como a relevância e o impacto de publicações de índole pedagógica nesta área."

No ponto 10, onde se lê:

"Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador com agregação da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria"

deve ler-se:

"Eugénio Pereira Lucas, professor coordenador principal da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria"

No ponto 10.1, onde se lê:

"10.1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído pelo vogal Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador com agregação da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria"

deve ler-se:

"Eugénio Pereira Lucas, professor coordenador principal da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria"

Na aprovação do edital, onde se lê:

"27 de setembro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão."

deve ler-se:

"27 de setembro de 2024. - O Presidente, em exercício, Pedro António Amado de Assunção."

Em face do antecedente, o período de apresentação de candidaturas será prorrogado atingindo o seu termo no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República.

22 de outubro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

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