Portaria n.º 910/2024/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de fardamento para o ano económico de 2024.

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O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), iniciou um procedimento em 2023 para a aquisição de fardamento, autorizado pelo conselho diretivo em 28 de abril de 2023, não se prevendo que o respetivo encargo configurasse plurianualidade.

Devido a diversas vicissitudes, o procedimento de contratação demorou mais tempo do que o inicialmente previsto, não tendo ocorrido execução financeira em 2023.

Tendo em consideração que o INEM necessita de honrar o contrato estabelecido e que o procedimento aquisitivo, iniciado em 2023, terá execução financeira em 2024, torna-se necessário obter a respetiva autorização para a reprogramação financeira da despesa, que configura a assunção do compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de fardamento para o ano económico de 2024 até ao montante de 125 385,00 EUR (cento e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa reduzida.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão no ano de 2024 o montante de 125 385,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa reduzida.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

1 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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