Declaração de Retificação n.º 915/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 12166/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º 200, de 15 de outubro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 12166/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. º 200, de 15 de outubro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Despacho n.º 12166/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, referente à trabalhadora Tânia Pinheiro Gomes Tomaz

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 12166/2024, de 15 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, que notifica a trabalhadora Tânia Pinheiro Gomes Tomaz de acusação em procedimento disciplinar, procede-se à retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

"1 - Que seja publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, notificando a trabalhadora para apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, nos termos do artigo 214.º, 2 do CCP;

2 - No referido aviso deve constar apenas a menção de que se encontra pendente contra o trabalhador procedimento disciplinar e indicar o prazo fixado para apresentar a defesa, nos termos do artigo 214.º, 3 do CCP;"

deve ler-se:

"1 - Que seja publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, notificando a trabalhadora para apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, nos termos do artigo 214.º, n.º 2, da LGTFP;

2 - No referido aviso deve constar apenas a menção de que se encontra pendente contra o trabalhador procedimento disciplinar e indicar o prazo fixado para apresentar a defesa, nos termos do artigo 214.º, n.º 3, da LGTFP."

15 de outubro de 2024. - A Instrutora, Paula Tavares de Moraes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).