Portaria n.º 915/2024/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação dos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Ministro da Presidência e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação dos serviços de vigilância e segurança.

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O Instituto Nacional de Estatística, I. P., necessita de celebrar um contrato para assegurar a prestação de serviços de vigilância, segurança e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as instalações do INE, em Lisboa, Coimbra, Évora e Faro, pelo período de 12 meses.

A abertura de procedimento que constitua a obrigação de realizar pagamentos em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, enquanto compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e é efetuada, nas situações em que a assunção do compromisso plurianual depende de portaria de extensão de encargos, mediante aprovação e assinatura desta portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Estatística, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação dos serviços de vigilância e segurança para as suas instalações, no montante máximo de 254 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é a seguinte:

a)

2025 - 232 833,33 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b)

2026 - 21 166,67 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos orçamentais objeto da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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