Portaria n.º 917-A/2024/2 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao apoio ao «Projeto de Pesquisa e…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» no biénio de 2023-2024.

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O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente nos domínios da ciência e do ambiente, nos termos do n.º 1 e das alíneas e) e k) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas t), u), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, reconhecendo a importância de proteger os valores naturais e o capital natural azul em simultâneo com o seu uso sustentável, iniciaram um processo conjunto de criação de uma Área Marinha Protegida de Iniciativa Comunitários (AMPIC) no mar contíguo aos seus territórios, na sequência de celebração de Protocolo ocorrida em 7 de setembro de 2021.

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o início do procedimento de classificação de uma Área Marinha Protegida (AMP) inicia-se mediante proposta acompanhada, designadamente, da caracterização da área em causa e da justificação da necessidade de classificação da mesma, que inclui obrigatoriamente uma avaliação científica qualitativa e quantitativa do património natural existente e as razões que impõem a sua conservação e proteção.

Nos termos do Despacho n.º 3355-A/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 14 de março, na sua redação atual, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, encontrava-se previsto o apoio pelo Fundo Ambiental ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» até ao montante de 1 000 000,00€ (um milhão de euros).

No entanto, devido a vicissitudes diversas, não foi possível em 2023 proceder à transferência do valor total do apoio.

Considerando a relevância do projeto, o orçamento do Fundo Ambiental para 2024, aprovado pelo Despacho n.º 2062-A/2024, de 22 de fevereiro, contempla no seu quadro 2, em «Compromissos assumidos em anos anteriores», a verba correspondente ao apoio para os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, no âmbito do «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra» até ao montante de 1 000 000,00€ (um milhão de euros), no biénio de 2023-2024.

Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra», no biénio de 2023-2024.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para os Municípios de Cascais, Mafra e Sintra, entidades responsáveis pela sua execução.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2023: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros), já executado;

b)

2024: 640 000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de dezembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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