Portaria n.º 92/2024 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição agulhas de biópsia para o ano de 2024

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O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder aquisição de agulhas de biópsia para o ano económico de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato para o período de 12 (doze) meses, em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2024.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 129 950,00 EUR (cento e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição agulhas de biópsia para o ano de 2024.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 129 950,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 9 de outubro de 2023.

29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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