Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, autoriza a realização da despesa relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica para territórios onde a mesma não existe ou existe sem qualidade, permitindo o acesso à Internet em banda larga.

Este projeto prevê um investimento total de 345 200 000,00 EUR e, para este objetivo, a mencionada resolução autoriza uma despesa pública até ao montante global de 172 260 400,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Esta autorização de despesa pública reparte-se entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Portugal 2030, no montante de 142 603 000,00 EUR e uma despesa pública adicional no montante de 29 657 400,00 EUR, acrescidos de IVA, proveniente das receitas do "leilão 5G e outras faixas relevantes".

Nesta circunstância, importa alterar a mencionada resolução, determinando-se que os montantes fixados nos n.os4 a 6 da mesma, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, a qual passa a ter a seguinte redação:

"1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - […]

7 - Determinar que os montantes fixados nos n.os4 a 6, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)"

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).