Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, autoriza a realização da despesa relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica para territórios onde a mesma não existe ou existe sem qualidade, permitindo o acesso à Internet em banda larga.
Este projeto prevê um investimento total de 345 200 000,00 EUR e, para este objetivo, a mencionada resolução autoriza uma despesa pública até ao montante global de 172 260 400,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Esta autorização de despesa pública reparte-se entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Portugal 2030, no montante de 142 603 000,00 EUR e uma despesa pública adicional no montante de 29 657 400,00 EUR, acrescidos de IVA, proveniente das receitas do "leilão 5G e outras faixas relevantes".
Nesta circunstância, importa alterar a mencionada resolução, determinando-se que os montantes fixados nos n.os4 a 6 da mesma, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, a qual passa a ter a seguinte redação:
"1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - Determinar que os montantes fixados nos n.os4 a 6, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)"
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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