Portaria n.º 920/2024/2 — Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026.

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Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, compete ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) assegurar o comando e direção de toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros;

O Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria n.º 105/2021, de 25 de maio, define, entre outros aspetos, os uniformes e os artigos de fardamento que os constituem, os quais são usados pelos militares nas diversas missões de serviço;

No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições, a GNR tem necessidade de adquirir fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026, por forma a garantir o normal fornecimento deste tipo de equipamento ao efetivo militar da vertente de trânsito, garantindo-lhes maior conforto, segurança e visibilidade em condições meteorológicas adversas, valências essenciais para assegurar os níveis de salubridade, seguridade e bem-estar dos seus militares e demais utentes;

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 080 000,00 € (um milhão e oitenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 540 000,00 €;

b)

2026 - 540 000,00 €.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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