Portaria n.º 929-B/2024/2 — Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 3/2024 celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo.

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Através da Portaria n.º 510/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de dois anos, decorrentes do acordo de colaboração a celebrar com o Município de Valongo, no âmbito das obras de reabilitação e modernização das instalações da Escola Secundária de Valongo, até ao montante máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros).

Foi, neste contexto, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo o Acordo de Colaboração n.º 3/2024, de 31 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024.

Devido a atrasos no procedimento concursal para a adjudicação da empreitada, não foi pago qualquer montante ao Município de Valongo até à presente data.

Assim, de forma a garantir o pagamento dos valores em falta, urge proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 510/2019, de 19 de agosto, sendo que da presente revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e não autorizados, mantendo-se o encargo global inicialmente autorizado, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Educação, Inovação e Ciência, ao abrigo das competências constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 3/2024 celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo, no âmbito da reabilitação e modernização das instalações da Escola Secundária de Valongo, até ao montante máximo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:

a)

Ano de 2024: € 1 238 835,45 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos);

b)

Ano de 2025: € 761 164,55 (setecentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos).

2) A autorização prevista no número anterior fica sujeita a uma comparticipação, por parte do município, de € 600 000,00 (seiscentos mil euros) relativamente ao encargo global das obras de requalificação e modernização a realizar na referida escola.

3) Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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