Portaria n.º 930/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024.
A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços na área de logística e stocks para o período de 2024 a 2026 mediante a Portaria n.º 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024.
Na sequência da entrada em vigor da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi necessário um reforço dos serviços contratados ao exterior, verificando-se a necessidade de ajustar os valores do encargo plurianual, pelo que é necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 200 653,96 EUR (um milhão, duzentos mil, seiscentos e cinquenta e três euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços na área de logística e stocks.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 373 465,42 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 399 607,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 427 580,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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