Portaria n.º 934/2024/2 — Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação da Esquadra da Damaia, Comando Metropolitano de Lisboa.

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) lançou em 2024 um concurso público para a execução da empreitada de obra pública com vista à reabilitação da Esquadra da Damaia, Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), imóvel sito na Rua de Bernardino Machado, 4, Damaia, concelho da Amadora.

Tendo em consideração o prazo da execução da empreitada, de 150 dias, e a data em que o mesmo foi lançado a concurso, previa-se que a conclusão dos trabalhos pudesse ocorrer em 2024.

No entanto, por razões de tramitação processual, os trabalhos apenas irão decorrer em 2025, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico. Desta forma, torna-se necessário assegurar a plurianualidade dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento de encargos, mantendo-se o valor inicialmente previsto, verificando-se apenas a necessidade de deferimento da despesa para o ano de 2025.

Do que antecede, o encargo orçamental para a suprarreferida empreitada, para os anos de 2024 e 2025, tem o valor global de 217 906,61 € (duzentos e dezassete mil novecentos e seis euros e sessenta e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legar em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação da Esquadra da Damaia, Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), imóvel sito na Rua de Bernardino Machado, 4, Damaia, concelho da Amadora, até ao montante máximo de 217 906,61 € (duzentos e dezassete mil novecentos e seis euros e sessenta e um cêntimo), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2024 - 0,00 €

b)

2025 - 217 906,61 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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