Declaração de Retificação n.º 939/2024/2 — Retifica o Edital n.º 1491/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1491/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro de 2024, o Edital n.º 1491/2024, retifica-se que onde se lê:
"3.1.
[...]
De o candidato não apresentar, pelo menos, cinco artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas listadas no ranking Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou no Journal Citation Reports da Web of Science (JCR), devendo ser pelo menos, três deles publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas listadas nas categorias 3 a 4* do ranking ABS.
As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:
Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide 2021): Business and Economic History; Economics, Econometrics and Statistics; Finance; Innovation; International Business and Area Studies; Regional Studies, Planning and Environment.
Journal Citation Reports (Clarivate, 2021): Business, Finance; Development Studies; Economics; Industrial Relations & Labor; Urban Studies.
O Quartil/Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.
De o candidato não apresentar experiência de lecionação em pelo menos dois ciclos de estudos (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
[...]
3.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):
CI1 - Produção científica, medida em termos de qualidade e relevância das publicações científicas, considerando sobretudo os últimos cinco anos e os cinco trabalhos destacados pelos candidatos;
[...]
5.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até cinco dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.
Os candidatos que, à data da sua candidatura, não dominem a língua portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra que na eventualidade de serem recrutados, se comprometem a encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português num horizonte temporal de até dois anos, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental."
deve ler-se:
"3.1
[...]
De o candidato não apresentar, pelo menos, três artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:
Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide 2021): Business and Economic History; Economics, Econometrics and Statistics; Finance; Innovation; International Business and Area Studies; Regional Studies, Planning and Environment.
Journal Citation Reports (Clarivate, 2021): Business, Finance; Development Studies; Economics; Industrial Relations & Labor; Urban Studies.
Scimago Journal Rank (Scopus, 2020): Economics, Econometrics and Finance (miscellaneous); Economics and Econometrics; Finance.
O Quartil/ Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.
[...]
3.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):
CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;
[...]
5.2 - Instrução de candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas."
O prazo de candidatura será estendido pelo período de 10 dias úteis a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.
22 de outubro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).