Portaria n.º 939/2024/2 — Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a prestação de serviços de viagens, transportes e alojamento, para vários organismos do MTSSS entre os quais o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Os encargos orçamentais, a assumir nos anos de 2025 e 2026, decorrentes dos contratos a celebrar, estimam-se em 734 391,51 € (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e cinquenta e um cêntimos) para o IEFP, I. P., valores sem IVA.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento, que não podem exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2025: 476 014,80 €

Ano de 2026: 258 376,71 €

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

10 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).