Declaração de Retificação n.º 940/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 24084/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 24084/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024.
Retificação do Aviso n.º 24084/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 24084/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024, aviso de abertura do procedimento concursal para contratação de 15 assistentes operacionais (auxiliar de ação educativa), retifica-se que onde se lê:
"Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dez postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município de Barcelos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado resolutivo certo."
deve ler-se:
"Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 15 postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município de Barcelos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado resolutivo certo."
30 de outubro de 2024. - A Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).