Portaria n.º 940/2024/2 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça.

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O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Deste modo, tendo em vista a necessidade do Ministério da Justiça de providenciar um serviço de Internet para os seus utilizadores, torna-se essencial proceder à aquisição de circuitos de Internet, cujo contrato a celebrar será efetuado por meio de três lotes distintos, tanto para o Datacenter de Lisboa, como para o Datacenter de Évora.

O contrato de aquisição de serviços a celebrar terá o valor total estimado de € 466 344,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2027;

Considerando o seu escalonamento financeiro em mais de um ano económico, torna-se necessário, nos termos da lei, a autorização dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área das finanças por meio de portaria.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça, até ao montante máximo global de € 466 344,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

2024 - € 12 954,00 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

2025 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,

c)

2026 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d)

2027 - € 142 494,00 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º — Cobertura orçamental dos encargos

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. para os anos indicados.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

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