Portaria n.º 942/2024/2 — Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à execução dos encargos plurianuais relativos ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à execução dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional para os anos de 2024 e 2025.
O Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT) tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade se encontra definida na Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro.
Considerando que, o Fundo Ambiental (FA) e o FSPT celebraram um Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira, a vigorar durante o ano de 2024, com o objetivo do Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional;
Considerando que o projeto supraidentificado se prevê ter uma baixa execução durante o ano de 2024 e se pretende que o protocolo mantenha a sua vigência durante o ano de 2025;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do Protocolo acima referido são no total de € 2 688 100,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e oito mil e cem euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:
Ano de 2024: € 250 000,00;
Ano de 2025: € 2 438 100,00.
2) Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3) Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.
4) A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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