Portaria n.º 948/2024/2 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, incumbe-lhe assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em articulação com estes.
Neste sentido, de modo a garantir a continuidade do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, nomeadamente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., da Direção-Geral da Administração da Justiça, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e da Polícia Judiciária, que assentam em tecnologias Oracle, torna-se premente a contratualização de produtos atuais que assegurem o seu normal funcionamento e lhes confiram novas funcionalidades aplicacionais, que garantam maior precisão no controlo de falhas, a diminuição de informação redundante e maior segurança dos dados nos centros de processamento existentes.
Os encargos orçamentais totalizam o montante global de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos) acrescendo IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Considerando o seu escalonamento financeiro em mais de um ano económico, torna-se necessário, nos termos da lei, a autorização dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área das finanças, por meio de portaria.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Realização de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, a celebrar, no montante máximo de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2024 - € 36 383,09 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025 - € 930 148,08 (novecentos e trinta mil, cento e quarenta e oito euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026 - € 545 178,24 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2027 - €499 746,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis euros e setenta e dois cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º — Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., para os anos indicados.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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