Declaração de Retificação n.º 949/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 12850/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Almeirim
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 12850/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2024.

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Retificação ao Aviso n.º 12850/2024/2

Com fundamento na deliberação da Câmara Municipal, por conter inexatidões o Regulamento Municipal de Atribuição de Direitos ou Benefícios de Âmbito Social aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim, publicado pelo Aviso n.º 12850/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2024, procede-se à respetiva retificação, publicando-se na íntegra o Regulamento corrigido na página eletrónica da autarquia (www.cm-almeirim.pt).

Assim, onde se lê:

"Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Possuir um mínimo de 488 horas anuais de serviço operacional como bombeiro voluntário, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura, distribuídas da seguinte forma:

f)

288 horas de Piquete fora do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais - (DECIR);

g)

160 horas de Piquete no âmbito do DECIR; e

h)

40 horas de instrução."

deve ler-se:

"Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Possuir um mínimo de 488 horas anuais de serviço operacional como bombeiro voluntário, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura, distribuídas da seguinte forma:

i)

288 horas de Piquete fora do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

ii) 160 horas de Piquete no âmbito do DECIR; e

iii) 40 horas de instrução."

Onde se lê:

"Artigo 5.º

Benefícios

1 - [...]

a)

Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implementação de 300 metros quadrados, localizada na área do município de Almeirim, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:

b)

Mais de 5 anos de serviço efetivo - redução de 30 %;

c)

10 a 14 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;

d)

15 a 19 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;

e)

Mais de 20 anos de serviço efetivo - isenção.

f)

Apoio monetário no valor de 40€ (quarenta euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante a frequência do 1.º ciclo do ensino básico;

g)

Apoio monetário de 60€ (sessenta euros) por ano, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, incluindo cursos técnico profissionais equivalentes, desde que não tenha reprovado no ano letivo anterior;

h)

Desconto de 50 % em todos os espetáculos culturais e desportivos organizados pelo Município, tendo os cônjuges e descendentes, até 18 anos, direito a um desconto de 25 %;

i)

Desconto de 50 % no pagamento da creche, atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), geridas pelo Município e 50 % no pagamento das refeições dos filhos ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), nas Escolas Públicas e desde a creche até ao secundário;

j)

Desconto de 20 % nas piscinas, mediante disponibilidade, extensivo ao cônjuge e/ou descendente até idade de 18 anos;

k)

Redução/isenção do pagamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de habitação própria e permanente (primeira habitação), localizada na área do município de Almeirim, nos seguintes termos:

l)

Até aos 10 anos de serviço efetivo - redução de 25 %;

m)

11 a 20 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;

n)

21 a 29 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;

o)

A partir de 30 anos de serviço efetivo - isenção.

2 - [...]

3 - [...]"

deve ler-se:

"Artigo 5.º

Benefícios

1 - [...]

a)

Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implementação de 300 metros quadrados, localizada na área do município de Almeirim, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:

i)

Mais de 5 anos de serviço efetivo - redução de 30 %;

ii) 10 a 14 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;

iii) 15 a 19 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;

iv) Mais de 20 anos de serviço efetivo - isenção;

b)

Apoio monetário no valor de 40 € (quarenta euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante a frequência do 1.º ciclo do ensino básico;

c)

Apoio monetário de 60 € (sessenta euros) por ano, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, incluindo cursos técnico profissionais equivalentes, desde que não tenha reprovado no ano letivo anterior;

d)

Desconto de 50 % em todos os espetáculos culturais e desportivos organizados pelo Município, tendo os cônjuges e descendentes, até 18 anos, direito a um desconto de 25 %;

e)

Desconto de 50 % no pagamento da creche, atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), geridas pelo Município e 50 % no pagamento das refeições dos filhos ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), nas Escolas Públicas e desde a creche até ao secundário;

f)

Desconto de 20 % nas piscinas, mediante disponibilidade, extensivo ao cônjuge e/ou descendente até idade de 18 anos;

g)

Redução/isenção do pagamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de habitação própria e permanente (primeira habitação), localizada na área do município de Almeirim, nos seguintes termos:

i)

Até aos 10 anos de serviço efetivo - redução de 25 %;

ii) 11 a 20 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;

iii) 21 a 29 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;

iv) A partir de 30 anos de serviço efetivo - isenção.

2 - [...]

3 - [...]"

5 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

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