Portaria n.º 949/2024/2 — Autoriza diversas entidades a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene para os anos de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza diversas entidades a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene para os anos de 2025-2026.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça, conduzindo os respetivos processos aquisitivos, e colaborando com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho.

Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de consumíveis de higiene, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura de procedimento de formação de contrato, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para as entidades da área governativa da justiça, melhor identificadas nos anexos à presente portaria.

A contratação em apreço visa assegurar a continuidade de fornecimento de produtos de higiene, essenciais ao regular funcionamento dessas entidades.

Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização para a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante global de € 900 112,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os1 e 2 do artigo 22.º e do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais

Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de consumíveis de higiene, no montante global de € 872 620,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo i, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Assunção de encargos plurianuais

Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, e na Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldo

Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos i e ii, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

ANEXO I — (a que se referem os artigos 1.º e 3.º)

Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/IVA) Valor 2026 (s/IVA) Valor total (s/IVA)
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça 3 472,72 € 2 316,29 € 5 789,01 €
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça 678,95 € 678,95 € 1 357,90 €
Direção-Geral da Política de Justiça 3 300,73 € 2 196,71 € 5 497,44 €
Direção-Geral da Administração da Justiça 174 164,72 € 121 919,58 € 296 084,30 €
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais 95 756,20 € 63 835,60 € 159 591,80 €
Polícia Judiciária 65 652,80 € 44 111,40 € 109 764,20 €
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. 1 672,50 € 1 672,50 € 3 345,00 €
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 130 222,58 € 97 482,42 € 227 705,00 €
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. 26 230,50 € 26 230,50 € 52 461,00 €
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. 4 258,86 € 2 838,74 € 7 097,60 €
Centro de Estudos Judiciários 2 543,80 € 1 383,46 € 3 927,26 €
Total 507 954,36 € 364 666,15 € 872 620,51 €

ANEXO II — (a que se referem os artigos 2.º e 3.º)

Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/IVA) Valor 2026 (s/IVA) Valor total (s/IVA)
Supremo Tribunal de Justiça 2 663,80 € 1 765,10 € 4 428,90 €
Supremo Tribunal Administrativo 300,00 € 300,00 € 600,00 €
Procuradoria-Geral da República 9 019,00 € 6 065,30 € 15 084,30 €
Conselho Superior da Magistratura 2 831,80 € 1 898,57 € 4 730,37 €
Tribunal Central Administrativo Norte 902,30 € 902,30 € 1 804,60 €
Tribunal Central Administrativo Sul 421,95 € 421,95 € 843,90 €
Total 16 138,85 € 11 353,22 € 27 492,07 €

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