Declaração de Retificação n.º 962/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 13086/2024, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 2.ª série, n.º 215…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 13086/2024, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 13086/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que se retifica:

Onde se lê:

«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;»

deve ler-se:

«d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico e a gestão do Fundo para a Segurança Interna e do Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos inseridos no QFP 2021-2027 nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho;»

8 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

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