Declaração de Retificação n.º 965/2024/2 — Declara a anulação do Despacho n.º 9849/2024, de 26 de agosto, que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Gabinete da Ministra da Saúde e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a anulação do Despacho n.º 9849/2024, de 26 de agosto, que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa para o triénio de 2024-2026.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se a anulação do Despacho n.º 9849/2024, de 26 de agosto, dado que apresenta o mesmo conteúdo do Despacho n.º 6837-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, em que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa para o triénio de 2024-2026 com as unidades e equipas integradas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

7 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 6 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 4 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).